Justiça mantém liminar e reafirma necessidade de garantir defesa adequada à servidora Daguimar Gomes
A servidora efetiva Daguimar Gomes da Costa obteve uma nova decisão favorável no processo que discute sua exoneração. O juiz Manoel Felismino Gomes Neto manteve a liminar anteriormente concedida e rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo Município de Coelho Neto.
A decisão reforça a importância da observância do devido processo legal, especialmente no que diz respeito ao exercício pleno da ampla defesa e do contraditório, direitos assegurados a todos os servidores públicos.
O caso já havia sido noticiado anteriormente por esse blog.
Decisão aponta necessidade de observar garantias fundamentais
Ao analisar os documentos apresentados pelo Município, o magistrado reconheceu que houve defesa prévia e defesa escrita no processo administrativo disciplinar (PAD). No entanto, verificou que alguns pedidos relevantes da defesa — como a produção de determinadas provas — não foram atendidos.
Segundo a decisão, a negativa imotivada de pedidos probatórios pode caracterizar cerceamento de defesa, o que compromete a validade do processo. O juiz citou precedentes do STJ e de tribunais estaduais que estabelecem a obrigatoriedade de fundamentação adequada quando a administração decide indeferir provas solicitadas pelo servidor.
Diante disso, o magistrado entendeu que a liminar deveria ser mantida até que a questão seja analisada de forma mais aprofundada no mérito da ação.
Liminar permanece válida
Com a manutenção da liminar, continuam em vigor os efeitos da decisão anterior, que determinou:
- Areintegração provisória da servidora ao cargo,
- O reconhecimento, em caráter preliminar, de possíveis falhas processuais no PAD,
- E a preservação dos direitos funcionais da servidora enquanto o caso é julgado.
A decisão não antecipa o resultado final do processo, mas assegura que nenhum prejuízo irreversível ocorra enquanto o mérito não é analisado.
Juiz reforça que o debate deve permanecer nos autos
No despacho, o magistrado também registrou a importância de que o processo seja tratado com sobriedade e sem utilização político-eleitoral, ressaltando que a discussão deve permanecer exclusivamente no âmbito judicial, evitando interpretações que possam desviar o foco técnico e jurídico do caso.
Servidora havia feito desabafo nas redes sociais
Após a publicação de sua exoneração, a servidora fez um desabafo em suas redes sociais relatando sua versão dos fatos. A manifestação ocorreu após divergências entre informações prestadas pela gestão e a percepção da servidora sobre o andamento do processo administrativo.
O conteúdo acabou repercutindo entre colegas de trabalho e moradores, mas não interfere diretamente na análise judicial, que se baseia unicamente em documentos, garantias processuais e elementos formais do PAD.
Próximos passos
O processo segue em andamento e ainda terá análise completa do mérito. Até lá, a servidora permanece amparada pela liminar.
A decisão reforça o papel do Judiciário em assegurar que procedimentos administrativos sejam conduzidos com respeito às normas legais e às garantias previstas para servidores públicos.
O Na Mira dos Fatos CN continuará acompanhando o caso e informando a população sobre seus desdobramentos, sempre com responsabilidade e compromisso com a informação precisa.
Redação | Na Mira dos Fatos CN
Reginaldo Machado – Jornalista
DRT 0098880/SP

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