DEMISSÃO DE CASAL DE SERVIDORES DE COELHO NETO EXPÕE POSSÍVEIS ILEGALIDADES, PRESCRIÇÃO E INDÍCIOS DE PERSEGUIÇÃO ADMINISTRATIVA


A publicação das Portarias nº 062/2025 e 063/2025 no Diário Oficial do Município acendeu um alerta e levantou suspeitas sobre a condução de processos administrativos disciplinares (PADs) pela atual gestão municipal. Os documentos determinam a demissão de dois servidores efetivos — Manoel Chaves Santos e Michele Silmara Mendes Santos, que são marido e mulher — sob a acusação de abandono de cargo ocorrido entre 2019 e 2020.

As demissões foram assinadas pelo prefeito Bruno José Almeida e Silva e divulgadas simultaneamente, dentro do mesmo conjunto de fundamentos jurídicos, sem apresentar individualização das condutas. A reportagem analisou minuciosamente o Diário Oficial e ouviu especialistas, servidores e fontes internas, revelando graves indícios de irregularidade, violação de garantias legais e possível motivação política por trás das decisões.

O QUE DIZEM AS PORTARIAS?

Ambas as portarias afirmam que os servidores foram punidos por abandono de cargo, com base no artigo 104, inciso I, do Estatuto Municipal.

O texto informa que:

  • As faltas ocorreram entre julho de 2019 e dezembro de 2020;
  • A Comissão do PAD emitiu parecer confirmando o abandono;
  • A prefeita aplicou a penalidade de demissão após mais de 60 meses do suposto fato.

Apenas um problema: a lei não admite punição após esse prazo, e o próprio Diário Oficial reconhece que “mais de 60 meses transcorreram”.

PRESCRIÇÃO: O PONTO MAIS GRAVE

Segundo a legislação brasileira (Lei 8.112/90, aplicada por analogia aos municípios, e jurisprudência consolidada), a infração de abandono de cargo prescreve em 5 anos.

Ou seja:

Se o fato ocorreu entre 2019 e 2020, o Município tinha até 2024 para punir.

A decisão publicada em novembro de 2025 estaria, portanto, automaticamente prescrita, tornando-a inválida.

Professores de Direito Administrativo consultados pela reportagem classificaram a penalidade como “juridicamente temerária”, afirmando que:

  • A prescrição deve ser declarada de ofício pela administração;
  • Não depende de pedido da defesa;
  • Não pode ser ignorada por pareceres ou comissões.

A própria portaria admite a passagem de 60 meses, argumento que — usado contra o servidor — acaba funcionando como prova da prescrição.

A prescrição intercorrente de 5 anos (art. 142, § 3º, da Lei 8.112/90, aplicada por analogia) deve ser declarada de ofício pela Administração, independentemente de provocação do servidor (art. 169, § 1º).

Ao ignorar a prescrição já consumada, a Prefeitura incorreu em ato manifestamente ilegal.

FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO E COPIAR–COLAR EM DECISÕES DE DEMISSÃO

Outro ponto crítico identificado:

🔸 As duas portarias são virtualmente idênticas.

Elas repetem:

  • Os fundamentos;
  • As justificativas;
  • O período de faltas;
  • A conclusão da comissão;
  • O mesmo artigo legal;
  • A mesma forma de redação.

A única diferença é o nome e CPF dos servidores.

Na prática, isso demonstra que:

  • Não houve análise individualizada do caso de cada um;
  • Não há descrição detalhada das faltas;
  • Não há calendário de ausências;
  • Não há menção a eventuais licenças, atestados ou justificativas;
  • Não há apresentação da defesa formal de cada servidor.

Para especialistas, isso viola o princípio básico do processo disciplinar:

Cada servidor deve ser julgado separadamente, segundo seus próprios atos.

A ausência dessa separação pode anular todo o PAD.

PROCESSO ABERTO PARA DOIS SERVIDORES AO MESMO TEMPO

As portarias deixam explícito que um único processo foi utilizado para julgar Manoel e Michele. Isso é visto como uma irregularidade grave, pois cada servidor tem situações funcionais distintas, mesmo que sejam casados.

A tramitação em processo administrativo único e a expedição de portarias de demissão com textos idênticos violam o princípio da individualização da pena e da defesa, sendo causa de nulidade absoluta conforme entendimento consolidado do STF (RE 594.296) e STJ (MS 19.005/DF).

O PAD FICOU PARADO POR ANOS — POR QUÊ?

O documento não explica:

  • por que o processo permaneceu parado desde 2020;
  • quem foi responsável pela demora;
  • por que a comissão só concluiu o julgamento agora;
  • se houve perda de documentos;
  • se o servidor foi notificado na época.

Servidores antigos apontam que:

  • Entre 2019 e 2020, a Prefeitura passou por transição política;
  • Diversos processos foram “engavetados”;
  • Documentos sumiram de setores da administração à época.

A retomada apenas em 2025, sem justificativa, fere a segurança jurídica e aponta para falta de controle interno ou interesse político tardio.

POSSÍVEL MOTIVAÇÃO POLÍTICA

O fato de as demissões ocorrerem:

  • simultaneamente;
  • no mesmo Diário Oficial;
  • com texto praticamente idêntico;
  • após cinco anos;
  • envolvendo um casal;

levou moradores a suspeitar que o objetivo pode não ser disciplinar, mas político.

Fontes indicam que:

  • O casal teria deixado de apoiar o grupo político do prefeito;
  • Um dos servidores teria denunciado irregularidades em seu setor;
  • O processo só voltou a andar depois dessas divergências.

Enquanto não há provas diretas, o contexto levanta questionamentos legítimos sobre uso do PAD como arma de perseguição.

ESPECIALISTAS APOSTAM NA ANULAÇÃO DA DEMISSÃO

Juristas ouvidos afirmam que há base sólida para os servidores questionarem:

  • Prescrição da pretensão punitiva;
  • Nulidade por falta de individualização;
  • Vício no processo administrativo;
  • Eventual violação ao contraditório e ampla defesa;
  • Desvio de finalidade da penalidade.

Segundo eles:

“Se levado ao Judiciário, o Município dificilmente conseguirá sustentar a legalidade dessa decisão.”

O CASO PODE SE TORNAR O MAIOR EXEMPLO DE ARBITRARIEDADE DISCIPLINAR DA GESTÃO

A demissão de Manoel e Michele, além de levantar sérias dúvidas sobre legalidade, reacende discussões sobre:

  • falta de transparência na gestão pública;
  • fragilidade dos controles internos;
  • possível uso político de processos disciplinares;
  • direitos dos servidores.

O caso está longe de terminar. A tendência é que agora vá para a Justiça onde deverá ser analisado sob outra perspectiva — a da legalidade e da moralidade administrativa.

Até o fechamento desta reportagem, a Prefeitura de Coelho Neto foi procurada por telefone e não se manifestou sobre o caso.

Diário Oficial 

Redação | Na Mira dos Fatos CN


Reginaldo Machado – Jornalista

DRT 0098880/SP 


Comentários

  1. Tantos problemas que o município enfrenta e esse prefeito demiti dos trabalhadores públicos sem motivos. Pois a alegação feita pela prefeitura não passa de perseguição política. Toda documentação pedida foi entregue dentro do prazo legal.O casal não foi notificado em nada, apenas foi surpreendido com as demissões no diário oficial.. Mais temos certeza que Deus existe e vai agir na hora certa. O casal tem como fonte de renda apenas o emprego público e esse monstro quer tirar. Ele vai passar pela prefeitura, o Theo e a Michele são funcionários públicos o contrário dele.Mais a mão de Deus não falha.

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