Justiça Dá Razão a Carlos Rodrigues (Carlos da Cemar)
Imagem retirada de rede social A Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias julgou recentemente o recurso do popular Carlos da Cemar e reformou a sentença que o havia condenado ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais , em ação movida por Walber Ronan Nascimento Lopes. Na decisão de primeira instância, Carlos havia sido acusado de ofender o autor em grupos de WhatsApp, o que, segundo alegado, teria causado constrangimento e prejuízo à sua imagem. No entanto, a sua defesa o Dr. Diego conseguiu provar que não havia provas suficientes e válidas para sustentar a condenação . Durante o julgamento do recurso, os juízes da Turma Recursal foram claros: os principais áudios e prints que supostamente continham as ofensas foram apresentados fora do prazo legal , violando as regras dos Juizados Especiais . Sem esses elementos no processo, não restou nenhuma prova concreta de que Carlos tivesse cometido ato ofensivo . Além disso, os magistrados reforçaram que não houve testemunhas nem comprovaç...