O Caso do Boletim Fantasma
Mais uma aparição no mundo sindical e, dessa vez, não foi no Dia das Bruxas. E o enigma da vez atende pelo nome de: "Boletim Fantasma".
Sim, senhoras e senhores. Ele existe. Um documento tão enigmático quanto bilhete de cartomante. Mas lá está ele, todo serelepe, circulando com segurança VIP pelos corredores do fórum. Só faltou pedir um cafezinho. O mais curioso? Quem teria feito o tal boletim... diz que não fez. E quem não viu... já está quase acreditando.
Teria sido um espírito zombeteiro de um gestor do além? Um hacker sindicalista? Ou alguém muito vivo... que agora quer parecer morto?
E o o que será que a ORDEM tem a dizer sobre isso? Vai incorporar o silêncio ou chamar o médium institucional?
O conteúdo do boletim?
Ah, uma verdadeira obra de ficção política: Distorções convenientes, recortes seletivos, e aquela pitada de ameaça sutil, típica de documentos paridos à meia-noite, sem estatuto e sem vergonha.
O boletim está aí. Foi feito.
E, ao que tudo indica, com rastro digital suficiente pra render uma bela caminhada judicial com direito a audiência, talvez até um paletó novo, uma Melissa reluzente, e, claro, aquele batom retocado para a defesa chegar com pose de quem vai enfrentar o júri... mesmo que o réu seja um boletim do além.
Mas aí fica a dúvida que nem os médiuns conseguiram decifrar: Quem será que vai representar o boletim fantasma? Será a mesma patrona de sempre?
Afinal, se tem um CPF precisando explicar boletim com assinatura digital às três da manhã, tem também um CNPJ jurídico prontíssimo pra aparecer e dizer, com toda pompa de manual:
"Meu cliente nega veementemente... até a próxima audiência.
Agora, defender o sócio que denuncia, questiona ou discorda? Aí já é pedir demais. Pra isso, o fantasma é mais presente que a defesa.
Agora, a dúvida que ecoa entre os corredores do fórum?
Pra quem vai sobrar o tal boletim fantasma?
Nos bastidores, já se ouvem os tambores da linguagem jurídica: Falsidade ideológica, Uso indevido da função, Quebra de princípios administrativos, e a clássica inquietação noturna: Será que o Ministério Público acredita em fantasmas?
Fica então a dúvida jurídico-paranormal-existencial:
Boletim com assinatura digital psicografada conta como prova lícita?
Ou será que o espírito vai ter que reconhecer firma em cartório?
E agora fica a grande expectativa:
Será que algum membro do alto escalão, da diretoria ou da respeitável direção da entidade vai trocar sua confortável salinha com ar-condicionado por uma suíte com grades de ferro e ventilação natural via buraco na parede?
Porque, convenhamos, a única coisa mais quente que essa história...
é a cela onde alguns podem acabar explicando o boletim mas, dessa vez, sem digital, sem assinatura e sem Wi-Fi.
E se nada disso der certo...
Chamamos o Padre Quevedo. Afinal:
"Isso non ecziste!"
Reginaldo Machado

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