Athylla Pivete: Contrato do Carnaval Entra em Zona de Tensão Após Relato de Assinatura Não Reconhecida
Fonte com acesso às conversas afirma que artista não reconheceria assinatura atribuída ao contrato por inexigibilidade nº 009/2026; documento não foi localizado no Portal da Transparência até o momento da consulta.
A polêmica envolvendo a apresentação não realizada durante o Carnaval de Coelho Neto ganhou um novo desdobramento que amplia o debate sobre a formalização dos contratos públicos do evento.
Segundo fonte com acesso às conversas relacionadas ao caso, o artista Athylla Pivete teria afirmado que não reconhece como sua a assinatura atribuída ao contrato firmado para sua apresentação no Carnaval 2026.
- De acordo com o relato reservado, o cantor sustenta que:
- Não teria assinado o documento;
- Não teria autorizado formalmente terceiros a assinarem em seu nome;
- Desconheceria detalhes da formalização contratual.
A identidade da fonte está preservada.
Contratação por inexigibilidade
O artista foi contratado por meio do Processo de Inexigibilidade nº 009/2026, modalidade prevista na legislação para situações em que não há possibilidade de competição, como ocorre na contratação de profissional do setor artístico.
A apresentação estava prevista para o dia 17 de fevereiro, conforme programação divulgada oficialmente.
No entanto, ao realizar consulta no Portal da Transparência do município, a reportagem não localizou, até o momento da publicação desta matéria, a íntegra do contrato vinculado ao referido processo.
Não foram encontrados para acesso público:
- Cópia integral do contrato;
- Documento contendo assinaturas;
- Cláusulas detalhadas de pagamento;
- Eventuais procurações ou autorizações de representação;
- Comprovantes vinculados ao processo.
Importante ressaltar que a ausência de localização no portal não significa, por si só, inexistência do contrato, podendo tratar-se de atraso na atualização do sistema ou disponibilização por outro meio oficial.
O que ainda precisa ser esclarecido
Diante dos elementos apresentados, permanecem questionamentos administrativos relevantes:
- Quem consta oficialmente como signatário do contrato?
- Existe procuração formal autorizando representação?
- O pagamento foi realizado a quem?
- O contrato já foi publicado integralmente em meio oficial?
- Os documentos comprobatórios estão disponíveis para consulta pública?
Até o momento, não há laudo pericial, investigação concluída ou manifestação oficial confirmando ou refutando eventual divergência na assinatura mencionada pela fonte.
Redação | Na Mira dos Fatos CN
Reginaldo Machado – Jornalista
DRT 0098880/SP


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