JUSTIÇA DERRUBA DEMISSÃO E PREFEITO É OBRIGADO A REINTEGRAR CASAL DE SERVIDORES EM COELHO NETO
Menos de dois meses após publicar a demissão do casal de servidores Manoel Chaves Santos (Theo) e Michele Silmara Mendes Santos, a Prefeitura de Coelho Neto foi obrigada pela Justiça a voltar atrás. Por determinação judicial, o prefeito Bruno José Almeida e Silva assinou as Portarias nº 001/2026-CC e 002/2026-CC, que reintegram oficialmente o casal ao quadro de servidores efetivos do município.
As reintegrações decorrem de decisão proferida no Processo nº 0804429-51.2025.8.10.0032, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, colocando o caso sob análise judicial (“sub judice”) e confirmando, na prática, as graves falhas do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão dos dois.
Reviravolta expõe fragilidade da demissão
Manoel e Michele haviam sido demitidos em 28 de novembro de 2025, por meio das Portarias nº 062/2025 e 063/2025, sob a acusação de abandono de cargo supostamente ocorrido entre 2019 e 2020. À época, a decisão chamou atenção por diversos fatores:
- Julgamento conjunto de marido e esposa;
- Ausência de individualização das condutas;
- Uso de fundamentos genéricos e repetidos;
- Aplicação da pena máxima cinco anos após os fatos;
- Indícios claros de prescrição administrativa.
Agora, com a decisão judicial que determinou a reintegração, esses questionamentos ganham confirmação concreta.
Justiça reconhece irregularidades no PAD
Embora a decisão judicial ainda não tenha sido publicada na íntegra, o simples fato de a Justiça determinar a reintegração imediata indica que o Judiciário identificou ilegalidade ou vício grave no procedimento adotado pela Prefeitura.
Na prática, a decisão confirma que:
✔ O PAD não respeitou garantias constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa;
✔ Houve forte indício de prescrição do direito de punir;
✔ A demissão foi juridicamente insustentável.
O que dizem as portarias de reintegração
As Portarias nº 001/2026 e 002/2026 determinam que:
- Manoel Chaves Santos seja reintegrado ao cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais (AOSG), matrícula nº 10252-2;
- Michele Silmara Mendes Santos retorne ao mesmo cargo, matrícula nº 10268-2;
- Ambos devem se apresentar à Secretaria Municipal de Educação, com a documentação necessária, para retomada das atividades.
As portarias são claras ao afirmar que a reintegração ocorre “por determinação judicial”, deixando evidente que a Prefeitura não agiu por vontade própria, mas por ordem da Justiça.
Gestão municipal sofre desgaste
O caso gera forte desgaste político e administrativo para a gestão municipal. Em menos de 60 dias, a Prefeitura:
1️⃣ demitiu um casal de servidores com base em um PAD questionável;
2️⃣ enfrentou repercussão negativa e críticas públicas;
3️⃣ foi acionada judicialmente;
4️⃣ acabou obrigada a revogar, na prática, sua própria decisão.
Para especialistas em Direito Administrativo, a situação pode ainda gerar:
- Pagamento de salários retroativos;
- Indenizações;
- Responsabilização de agentes públicos;
- Apuração por órgãos de controle, como Ministério Público e Tribunal de Contas.
Caso reforça denúncias de perseguição administrativa
A demissão simultânea de marido e esposa, anos após os fatos alegados, sempre levantou suspeitas de seletividade e perseguição administrativa. A reintegração judicial reforça essa percepção entre servidores e moradores do município.
Fontes ouvidas pela reportagem afirmam que o episódio deve servir de alerta para outros casos semelhantes dentro da administração pública municipal.
Em resumo
A reintegração de Manoel Chaves Santos e Michele Silmara Mendes Santos não é apenas uma vitória individual do casal, mas um recado claro da Justiça:
Processos administrativos não podem ser usados como instrumento de punição arbitrária, perseguição ou retaliação política.
O caso agora entra para a lista de episódios que colocam em xeque a condução administrativa da Prefeitura de Coelho Neto — e deve continuar repercutindo nos próximos dias.
Redação | Na Mira dos Fatos CN
Reginaldo Machado – Jornalista
DRT 0098880/SP



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