Gestão Bruno Silva: Secretaria de Saúde - Parentes na folha: indícios de nepotismo e aparelhamento da máquina pública em Coelho Neto
Levantamento realizado junto à folha de pagamento do município de Coelho Neto-MA aponta a presença de diversos parentes do secretário municipal de Saúde, Samuel Jonathan de Lima Bastos, ocupando cargos públicos em diferentes secretarias da administração municipal.
A concentração familiar na estrutura administrativa levanta forte indício de nepotismo direto ou cruzado, além de possível aparelhamento da máquina pública.
Familiares identificados na estrutura municipal
Esposa
Antonia Daniele Dourado da Silva — Assistente Administrativo
Secretaria de Assistência Social — Salário: R$ 2.000,00
Sogra
Maria de Jesus Dourado da Silva — Encarregada
Secretaria de Gestão e Orçamento — Salário: R$ 2.000,00
Irmãs da sogra
Antonia Dourado da Silva — Assistente Social
Secretaria de Assistência Social — Salário: R$ 2.500,00
Maria das Dores Dourado da Silva — Agente de Organização de Serviços Gerais
Salário: R$ 1.012,00
Primo
Evandro da Silva Oliveira — Fiscal de Tributos
Secretaria de Gestão e Orçamento — Salário: R$ 1.730,52
Cunhados
Werleson Dourado da Silva — Encarregado
Secretaria de Gestão e Orçamento — Salário: R$ 2.500,00
Wilamis Dourado da Silva — Vistoriador
Secretaria de Gestão e Orçamento — Salário: R$ 1.800,00
Wellington Dourado da Silva — Coordenador Especial
Secretaria de Gestão e Orçamento — Salário: R$ 4.000,00
O que diz a lei?
A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da:
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento por meio da Súmula Vinculante nº 13, que veda expressamente a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança.
Ainda que parte dos cargos ocupados sejam efetivos ou contratados, a concentração familiar na administração pública afronta diretamente:
- O princípio da impessoalidade;
- O princípio da moralidade administrativa;
- A finalidade pública da gestão.
Dois pesos, duas medidas?
Ao demitir trabalhadores da saúde pública sob o discurso de “folha enxuta” e, ao mesmo tempo, manter uma extensa rede familiar empregada pelo município, a gestão incorre em evidente incoerência administrativa.
Se a prioridade é reduzir despesas, por que:
- Cargos comissionados permanecem intocados?
- Parentes continuam nomeados?
- Funções gratificadas seguem existindo?
A seletividade no rigor revela que o discurso de austeridade não passa de uma justificativa política para cortes direcionados.
Pode configurar improbidade administrativa
A conduta pode, em tese, se enquadrar na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente nos dispositivos que tratam da:
- Violação aos princípios da administração pública;
- Quebra da moralidade administrativa;
- Desvio de finalidade;
- Favorecimento pessoal.
Gestão pública não é extensão de família
A prefeitura não é empresa privada, nem extensão de núcleo familiar. Trata-se de uma instituição pública mantida com recursos do contribuinte e que deve servir exclusivamente ao interesse coletivo.
Utilizar a máquina administrativa para acomodar parentes enquanto se demite profissionais essenciais da saúde pública afronta a Constituição, o interesse público e a dignidade dos trabalhadores.
O silêncio também é resposta
Até o momento, não houve manifestação oficial da Secretaria de Saúde nem da Prefeitura de Coelho Neto sobre:
- Os critérios técnicos das demissões;
- A necessidade sanitária dos cortes;
- A permanência dos parentes na folha de pagamento.
A ausência de explicações apenas reforça a percepção de que a política de “enxugamento” tem alvo certo: quem não tem sobrenome, cargo político ou padrinho.
Enquanto isso, a cidade segue se perguntando:
Quem realmente precisa ser cortado da folha?
Os agentes que protegem a população ou os parentes que ocupam cargos administrativos?
Esperamos uma resposta do prefeito.
Redação | Na Mira dos Fatos CN
Reginaldo Machado – Jornalista
DRT 0098880/SP









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