Vereador Aciona OAB Contra Presidente do Instituto de Previdência de Coelho Neto-MA, por Incompatibilidade na Advocacia
Acusação envolve desempenho simultâneo de cargo público de chefia e prática ativa da advocacia, o que pode violar o Estatuto da OAB.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) recebeu uma representação formal pedindo a apuração de possível incompatibilidade no exercício da advocacia envolvendo Antônio Francisco Lopes, atual Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Coelho Neto (IPSMCN) e também secretário da Subseção da OAB de Caxias para o triênio 2025–2027.
A denúncia foi apresentada pelo vereador Arnaldo Samuel Amorim Aragão no dia 24 de outubro de 2025, sob protocolo oficial, alegando que o advogado continuou atuando normalmente em processos judiciais, mesmo ocupando um cargo de direção em uma autarquia municipal — função que, segundo a legislação, seria incompatível com a prática da advocacia.
Cargo comissionado e poder de mando
De acordo com a representação, Antônio Francisco Lopes foi nomeado Diretor-Presidente do Instituto de Previdência por meio de portaria publicada no Diário Oficial. A função, por ser comissionada e envolver gestão e poder de mando dentro da administração pública, se enquadraria no que o art. 28, inciso V, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) define como incompatibilidade absoluta, impedindo o exercício da advocacia inclusive em causa própria.
A denúncia afirma ainda que, apesar dessa restrição legal, o advogado continuou assinando petições e atuando diretamente em diversos processos no sistema PJe, sem subestabelecimentos que justificassem a delegação de suas funções.
Acúmulo de função dentro da própria OAB
Outro ponto levantado pelo vereador diz respeito ao fato de Antônio Francisco Lopes integrar a diretoria da OAB de Caxias. A representação pede que a Seccional avalie se a eventual incompatibilidade com a advocacia pode também repercutir em sua permanência na função dentro da própria Ordem.
Conexão com o caso Viviane Vasconcelos
A situação ganhou ainda mais repercussão porque, nos últimos meses, o nome de Antônio Francisco Lopes já estava no centro de outra controvérsia: a suspensão da pensão de Viviane Vasconcelos, pensionista do Instituto de Previdência.
Viviane alegou ter sido alvo de perseguição política após gravar um vídeo denunciando a suspensão dos atendimentos na CISE por falta de pagamento da prefeitura. Mesmo após apresentar decisão judicial reconhecendo sua união estável — documento determinante para manter seu direito ao benefício — o Instituto, sob presidência com a liderança de Antônio Francisco, manteve o corte.
A permanência do dirigente no comando do órgão e, simultaneamente, na advocacia e em cargo da OAB, reacendeu debates sobre conflitos de interesse, autonomia administrativa e limites legais da atuação profissional de quem ocupa função de chefia na administração pública.
Impactos caso a incompatibilidade seja confirmada
O Estatuto da Advocacia determina que, confirmada a incompatibilidade, a OAB pode:
- Instaurar processo ético-disciplinar,
- Suspender o exercício profissional,
- Notificar órgãos do Judiciário sobre eventuais atos processuais praticados durante o período irregular,
- Avaliar a permanência do advogado em cargos dentro da própria Ordem.
A representação destaca que atos assinados por profissionais impedidos podem ser questionados judicialmente, trazendo possíveis implicações para processos em andamento.
Pedido à OAB
O documento protocolado solicita que a Seccional:
- Investigue a situação funcional de Antônio Francisco Lopes;
- Avalie sua compatibilidade legal para exercer a advocacia;
- Sdote as medidas cabíveis caso seja confirmada a incompatibilidade;
- Examine a regularidade de sua permanência na diretoria da OAB de Caxias.
Enquanto isso, a expectativa é de que a OAB/MA dê andamento à apuração, já que o tema envolve não apenas legislação profissional, mas também o correto funcionamento de um órgão previdenciário municipal que administra direitos de centenas de segurados.
Redação | Na Mira dos Fatos CN
Reginaldo Machado – Jornalista
DRT 0098880/SP

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