TCE-MA APONTA INDÍCIOS DE SOBREPREÇO, DIRECIONAMENTO E POSSÍVEL CONLUIO EM LICITAÇÃO MILIONÁRIA DA PREFEITURA DE COELHO NETO

 

TCE aponta indícios de sobrepreço, direcionamento e possível conluio em licitação milionária da Prefeitura de Coelho Neto

Uma Representação formal do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) colocou sob apuração uma licitação milionária realizada pela Prefeitura de Coelho Neto, envolvendo a aquisição de peças para veículos da frota municipal, com valor estimado em R$ 8,25 milhões. O documento técnico, elaborado por auditores do próprio Tribunal, aponta indícios graves de irregularidades, que vão desde restrição à competitividade até possível conluio entre empresas, além de sobrepreço e concentração excessiva de contratos em um único fornecedor.

A Representação foi apresentada pela Gerência de Fiscalização III do TCE, no exercício regular das atribuições constitucionais de controle da legalidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos.

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O caso gira em torno do Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços (SRP) nº 037/2023, realizado em janeiro de 2023, estruturado em 27 lotes, que concentram 2.293 itens, com valor global estimado em R$ 8.253.872,07.

A licitação resultou na Ata de Registro de Preços nº 016/2024, firmada com a empresa J L A Nascimento Ltda (Auto Peças Zuza), cujo valor global contratado ultrapassa R$ 5,6 milhões, com vigência até fevereiro de 2025.

Estrutura do edital pode ter restringido a concorrência

Um dos principais pontos levantados pelo Tribunal diz respeito ao modelo de julgamento adotado no edital. O certame utilizou o critério de menor preço por lote, em vez de julgamento por item, agrupando milhares de produtos em grandes blocos.

Segundo os auditores, essa escolha pode ter dificultado a participação de empresas de menor porte ou especializadas, favorecendo concorrentes com maior estrutura financeira e logística. Para o TCE, quando não há justificativa técnica consistente, esse formato pode caracterizar restrição à competitividade e violação ao princípio da isonomia.

Empresa com menor preço foi desclassificada sem diligência

A Representação destaca ainda a desclassificação da empresa M C Viana Soluções e Serviços Ltda., que havia apresentado o menor preço em 12 dos 27 lotes disputados.

Apesar de ter ofertado valores mais vantajosos, a empresa foi desclassificada por falha formal, sem que o pregoeiro realizasse diligência para saneamento do problema — procedimento que era permitido pela legislação vigente à época.

Para o Tribunal, a ausência de diligência configurou falha na condução do certame, com impacto direto no resultado da licitação.

Indício de sobrepreço: R$ 242 mil a mais

Ao comparar os valores ofertados pela empresa desclassificada com os valores adjudicados à empresa vencedora nos mesmos lotes, os auditores identificaram uma diferença de R$ 242.954,66, o que representa um acréscimo de 17,44%.

Segundo o TCE, a administração deixou de contratar a proposta mais vantajosa, sem apresentar justificativa técnica suficiente, configurando indício de sobrepreço na fase licitatória, em afronta aos princípios que regem a contratação pública.

Coincidência de valores levanta suspeita de conluio

Outro ponto considerado grave é a análise das chamadas “propostas readequadas”. O Tribunal identificou que, em diversos lotes, os valores iniciais apresentados pela empresa vencedora coincidem exatamente com os maiores valores ofertados por outros concorrentes, repetindo-se centavo por centavo.

Para os auditores, esse padrão é atípico em disputas efetivamente competitivas e pode indicar combinação de propostas, acesso privilegiado a informações ou comprometimento do caráter competitivo do pregão, levantando indício de conluio entre participantes.

Concentração de contratos com um único fornecedor em Coelho Neto

A Representação também chama atenção para a elevada concentração de contratos firmados entre o Município de Coelho Neto e a empresa Auto Peças Zuza.

Entre 2021 e 2025, apenas com a Prefeitura de Coelho Neto, os contratos somam R$ 13.000.506,07, envolvendo diversas secretarias, como Educação, Saúde, Assistência Social e Planejamento e Gestão.

Para o Tribunal de Contas, esse volume expressivo de contratações reforça o contexto de possível favorecimento continuado, especialmente quando analisado em conjunto com os demais indícios apontados.

Contratações com outros municípios reforçam alerta do Tribunal

A Representação do Tribunal de Contas também registra que a empresa Auto Peças Zuza mantém contratos expressivos com diversos municípios maranhenses, conforme apurado a partir de consultas aos sistemas oficiais de controle, como o SINC-Contrata.

De acordo com o levantamento técnico, a empresa firmou contratos com cidades como Codó, Caxias, Lima Campos, Mata Roma e Timbiras, além da Câmara Municipal de Timbiras, movimentando valores significativos em recursos públicos.

Em 2024, por exemplo, constam contratos superiores a R$ 1,8 milhão com o município de Codó e mais de R$ 1,1 milhão com Mata Roma, além de outros contratos relevantes com Lima Campos e Timbiras. Já em 2025, a empresa voltou a firmar novos contratos com municípios como Caxias e Lima Campos, mantendo volume financeiro elevado.

Segundo o Tribunal de Contas, esse conjunto de contratações externas é relevante porque, somado aos contratos firmados com a Prefeitura de Coelho Neto, pode indicar faturamento superior ao limite legal permitido para o enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Caso essa situação seja confirmada, a empresa não poderia ter sido beneficiada por tratamento diferenciado em licitações, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, o que pode configurar mais uma irregularidade a ser apurada no âmbito do processo.

O Tribunal ressalta que a análise dessas contratações não tem o objetivo de imputar ilegalidade automática, mas sim de avaliar se o enquadramento empresarial declarado corresponde à realidade econômica da empresa, especialmente diante do elevado volume de recursos movimentados.

Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte é questionado

Diante desse cenário, o TCE levantou questionamentos formais quanto ao enquadramento da empresa como Empresa de Pequeno Porte (EPP), uma vez que o somatório dos contratos pode ultrapassar o limite legal permitido.

Caso seja confirmada a irregularidade, o enquadramento indevido pode representar mais uma falha relevante no processo licitatório, com impacto direto na legalidade do certame.

Gestores e pregoeiro serão chamados a se explicar

Diante dos indícios apontados, o Tribunal de Contas solicitou a citação para apresentação de esclarecimentos do:

Prefeito de Coelho Neto - Bruno Silva

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - Sérgio Ricardo Viana Batos;

Pregoeiro responsável pelo certame - Francisco Edilson Oliveira da Silva;

Secretárias municipais das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social

O Controle Interno do Município também deverá se manifestar sobre os fatos narrados na Representação.

Processo pode tramitar com prioridade no TCE

Considerando a gravidade das irregularidades apontadas, os auditores solicitaram tramitação preferencial e adoção do rito sumaríssimo, reservado a processos que envolvem fatos considerados graves no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Transparência e interesse público

Até o momento, não há condenações, mas os indícios levantados pelo Tribunal de Contas são consistentes, técnicos e documentados, exigindo esclarecimentos objetivos por parte da gestão municipal.

O Na Mira dos Fatos CN seguirá acompanhando o caso e informando a população sobre cada desdobramento.


Redação | Na Mira dos Fatos CN


Reginaldo Machado – Jornalista

DRT 0098880/SP 






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