JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA, E GESTÃO BRUNO SILVA RECORRE AO 2⁰ GRAU


JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA, E GESTÃO BRUNO SILVA RECORRE AO 2⁰ GRAU


A Prefeitura de Coelho Neto transformou uma dívida simples, aluguel de imóvel efetivamente utilizado, em um rombo maior para o bolso do contribuinte. Mesmo condenada em 1ª instância, a gestão municipal optou por recorrer, empurrando o processo para o 2º grau e aumentando a conta com juros, correção monetária e honorários advocatícios. No fim da linha, quem paga é você coelhonetense.

A locadora Francisca Sampaio cobra até hoje o que lhe é devido: R$ 36.400,00, referentes a 13 meses de aluguel não pagos entre fevereiro de 2022 e março de 2023. O imóvel foi usado pela administração, depois desocupado sem aviso, e a dívida ficou. A Justiça reconheceu o óbvio: usou, tem que pagar.

CONDENAÇÃO CLARA, DEFESA FRÁGIL

Na sentença, o Judiciário foi taxativo ao apontar que o Município não comprovou pagamento, não apresentou justificativa válida e se limitou a alegações genéricas. A autora, ao contrário, juntou contrato, aditivos e cobranças formais. Resultado: condenação. O juiz ainda destacou a vedação ao enriquecimento ilícito, o poder público não pode se beneficiar do bem alheio sem pagar.

O NATAL QUE NÃO VEIO

Neste Natal, o processo deixou de ser apenas jurídico e se tornou humano. Dona Francisca Sampaio relata que gostaria de fazer algo para os seus netos, mas não dispõe de recursos, justamente porque o valor que a Prefeitura lhe deve não foi pago.

RECORRER PARA GANHAR TEMPO — E ENCARECER A DÍVIDA

Em vez de quitar o débito reconhecido, a Prefeitura recorreu. A consequência é previsível e conhecida:

- Juros acumulando;

- Correção monetária elevando o valor;

- Honorários advocatícios de 10% incidindo sobre a condenação;

Tudo isso pago com dinheiro público.

Ou seja, a escolha política de recorrer não apaga a dívida, só a torna mais cara. E quem arca com esse custo adicional não é o gestor, mas a população.

JURISPRUDÊNCIA CONTRA A PREFEITURA

A própria decisão citou precedentes do TJMA: contratos de locação com municípios devem ser honrados, troca de gestão não afasta a obrigação e falta de recursos não é desculpa. A tendência no 2º grau é a manutenção da condenação. Se isso ocorrer, o recurso terá servido apenas para postergar o pagamento e inflar o prejuízo.

RESPONSABILIDADE POLÍTICA

A locadora aponta a responsabilidade institucional da gestão do prefeito Bruno Silva. E o questionamento é inevitável: por que transformar uma dívida certa em um passivo maior? Quantos outros contratos estão no mesmo caminho? Quantas contas ainda vão estourar no Judiciário, com juros e advogados pagos pelo povo?

A CONTA NÃO FECHA — PARA O CONTRIBUINTE

Este caso não é apenas jurídico; humanitário; administrativo e político. Revela desorganização contratual, falta de planejamento e decisões que penalizam o cidadão. Enquanto a prefeitura recorre, a dívida cresce. Enquanto a dívida cresce, o coelhonetense irá pagar mais caro.

E assim, por escolha da gestão, um aluguel atrasado vira mais um custo inflado, às custas de quem já paga caro por serviços públicos que deveriam ser prioridade.


Decisão de 1ª instância 


Redação | Na Mira dos Fatos CN


Reginaldo Machado – Jornalista

DRT 0098880/SP 

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