MPA SUSPENDE 35 MIL LICENÇAS DE PESCADORES POR FRAUDE — PORTARIA Nº 582/2025 ENTRA EM VIGOR EM 1º DE DEZEMBRO
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria nº 582/2025, que já está movimentando o setor pesqueiro do país. A medida, que entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, determina a suspensão de 35.750 licenças incluídas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) por indícios de irregularidades e possíveis fraudes.
Segundo o MPA, a força-tarefa foi necessária após o cruzamento de informações revelar cadastros inconsistentes, documentos suspeitos e inscrições sem comprovação mínima de atividade pesqueira. Com a portaria, os registros suspensos perdem imediatamente os direitos vinculados à licença profissional, incluindo benefícios, autorizações e prerrogativas garantidas pelo RGP.
A decisão atinge pescadores profissionais de todas as regiões do país — e deve ter reflexo direto em comunidades tradicionais que dependem da pesca como fonte de renda e sustento.
Quem foi atingido?
A portaria não divulgou nomes individualmente, mas deixou claro que a lista contempla milhares de registros que apresentaram:
- Falta de documentação obrigatória;
- Indícios de duplicidade ou falsificação;
- Cadastros incompatíveis com a atividade;
- Inscrições feitas fora dos critérios legais.
Essa é considerada uma das maiores ações de saneamento do RGP já realizadas pelo Ministério.
Pescadores têm prazo para recorrer
Quem foi afetado pela medida poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de início da vigência — ou seja, até 31 de dezembro de 2025.
Para recorrer, será necessário juntar comprovantes reais de atividade pesqueira e toda a documentação exigida pelo MPA.
O que acontece com quem não recorrer?
Os pescadores que não apresentarem defesa dentro do prazo poderão ter a suspensão convertida em cancelamento definitivo, perdendo permanentemente o registro profissional.
Impacto social
A portaria já causa preocupação entre comunidades tradicionais, colônias e associações de pesca, especialmente em municípios pequenos, onde a renda do mar ou dos rios é uma das poucas alternativas econômicas. Diversos representantes do setor afirmam que muitos pescadores regulares podem ter sido incluídos equivocadamente, o que aumenta a tensão sobre o processo.
Por outro lado, entidades defensoras da transparência elogiam a iniciativa do Ministério, argumentando que o RGP vinha sendo utilizado por pessoas que jamais exerceram a pesca profissional — causando distorções na distribuição de benefícios e recursos públicos.
E agora?
O Na Mira dos Fatos seguirá acompanhando os desdobramentos da Portaria MPA nº 582/2025, principalmente para verificar:
- Se o processo de suspensão foi justo;
- Se pescadores reais serão prejudicados;
- Como será feita a análise dos recursos;
- E se o MPA conseguirá equilibrar combate à fraude com proteção aos trabalhadores.
Se você, pescador ou entidade, foi impactado pela portaria, envie sua denúncia ou documentação. Estamos de olho — e na mira dos fatos.
Redação | Na Mira dos Fatos CN
Reginaldo Machado – Jornalista
DRT 0098880/SP

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