Coelho Neto: tentativa de atalho da Prefeitura em registro de imóvel é rejeitada pela Justiça
Uma recente decisão da Justiça confirmou que a Prefeitura de Coelho Neto, sob a gestão de Bruno Silva, tentou aplicar um procedimento de regularização fundiária de forma inconveniente. A sentença foi dada pelo juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, no dia 13 de maio de 2025, após análise do processo nº 0803164-48.2024.8.10.0032.
O caso envolveu um pedido feito pelo município para cancelar, por meio de decreto, o registro de um contrato de aforamento (uma espécie de cessão de uso de imóvel público) que já estava registrado em cartório há décadas. A intenção era transformar esse imóvel em propriedade plena de um antigo foreiro (pessoa que detinha o direito de uso do terreno) por meio de um processo de regularização urbana.
Contudo, a Justiça entendeu que a medida adotada pela Prefeitura não respeitou os procedimentos legais exigidos pela legislação federal, e que o decreto usado pela gestão municipal não tem poder para cancelar registros válidos em cartório. O juiz também destacou que a regularização fundiária não pode ser usada como forma de “atalho” para resolver pendências como falta de pagamento de foro ou problemas em contratos antigos.
O magistrado explicou que, nesses casos, a forma legal correta seria o chamado “resgate do aforamento”, previsto no Código Civil, que exige o pagamento de valores ao município e o cumprimento de requisitos específicos. Só depois disso, seria possível converter o uso em propriedade plena de maneira legal e segura.
Além disso, a decisão afirmou que a Prefeitura não pode, por conta própria, cancelar uma matrícula de imóvel registrado em cartório, pois isso só é permitido em situações previstas em lei, como por decisão judicial ou venda formalizada. Segundo o juiz, a tentativa do município feriu os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da competência legislativa, já que assuntos como propriedade e registros públicos são regidos pelas leis federais.
O caso relatado ainda apresentou falhas no processo administrativo feito pela Prefeitura, como a ausência de notificações obrigatórias, o que também comprometeu a validade do procedimento.
A sentença deixou claro que a regularização fundiária é uma política pública importante para garantir moradia digna e segurança jurídica para famílias que vivem em áreas irregulares. No entanto, ela precisa ser aplicada dentro da lei e com responsabilidade, sem tentar atropelar etapas ou ignorar os direitos de outras pessoas.
Com isso, o pedido da Prefeitura foi rejeitado, e a Justiça manteve a validade do registro feito pelo cartório da cidade.
A tentativa de gestão municipal de alterar registros fundiários por meio de decreto, sem observar os trâmites legais, levanta uma importante reflexão sobre como o poder público deve agir quando se trata de políticas que envolvem o direito à propriedade e a segurança jurídica da população. Em vez de buscar soluções dentro do que a lei permite, a adoção de atalhos administrativos pode gerar insegurança, confusão e prejuízos a terceiros, além de comprometer a alteração das ações governamentais. A decisão da Justiça reforça que governar com responsabilidade exige respeito às normas vigentes, diálogo com as instituições e comprometimento com a legalidade, especialmente quando se trata de um tema tão sensível como a regularização fundiária.
Elison Morais

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