TRE-MA mantém desaprovação das contas de campanha de Bruno Silva nas Eleições 2024
Bruno Silva até tentou recorrer a São Luís, mas voltou derrotado e agora, vai recorrer a Brasília e pagar para ver mais uma derrota no Tribunal Superior Eleitoral.
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| Bruno Silva tem as contas desaprovadas em 2ª instância |
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por maioria de votos, manter a desaprovação das contas de campanha do prefeito Bruno José Almeida e Silva, referentes às Eleições Municipais de 2024. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre os dias 9 e 16 de dezembro de 2025, no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600300-98.2024.6.10.0028, originário da 28ª Zona Eleitoral de Coelho Neto.
O recurso foi interposto após o juiz eleitoral de primeira instância desaprovar as contas da chapa majoritária, formada por Bruno Silva (prefeito) e Antônio Lustosa de Melo (vice-prefeito). No entanto, ao analisar o caso, o TRE-MA negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão anterior.
A relatoria ficou a cargo da Juíza Maria Francisca Gualberto de Galiza, cujo voto prevaleceu. Apenas o juiz José Valterson de Lima apresentou divergência, votando pelo provimento parcial do recurso, mas acabou vencido pela maioria do colegiado.
Outro ponto relevante do julgamento foi a análise da preliminar de nulidade da sentença, levantada pela defesa. O Tribunal foi unânime ao rejeitar a alegação, reconhecendo que não houve qualquer irregularidade processual na decisão da 28ª Zona Eleitoral.
Com isso, fica consolidado o entendimento de que as contas de campanha de Bruno Silva permanecem oficialmente DESAPROVADAS, agora por decisão colegiada de segunda instância, o que fortalece juridicamente o posicionamento da Justiça Eleitoral.
A sessão foi presidida pelo desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, com participação dos magistrados Maria Francisca Gualberto de Galiza, José Valterson de Lima, Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa, Marcelo Elias Matos e Oka, Tarcísio Almeida Araújo e Rodrigo Maia Rocha, além da atuação do Procurador Regional Eleitoral Tiago de Sousa Carneiro.
Ainda cabe, em tese, recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, caso apresentado, deverá se limitar a questões estritamente jurídicas.
O que significa a reprovação das contas de campanha?
A reprovação das contas eleitorais ocorre quando a Justiça Eleitoral identifica irregularidades graves na arrecadação ou nos gastos de campanha, capazes de comprometer a transparência, a legalidade e a fiscalização do uso dos recursos eleitorais.
Entre as possíveis consequências da desaprovação estão:
- Dificuldade para obtenção da certidão de quitação eleitoral, documento essencial para registro de futuras candidaturas;
- Restrição política e jurídica, pois a decisão passa a integrar o histórico eleitoral do candidato;
- Possibilidade de desdobramentos jurídicos, a depender da natureza das irregularidades reconhecidas;
- Reforço do controle da Justiça Eleitoral, que busca coibir abusos e garantir igualdade de condições entre os candidatos.
No caso em questão, a desaprovação foi confirmada em segunda instância, após análise colegiada do TRE-MA, o que afasta alegações de erro isolado ou perseguição por parte do juízo local e confere maior peso institucional à decisão.
Redação | Na Mira dos Fatos CN
Reginaldo Machado – Jornalista
DRT 0098880/SP

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